Autógrafo nº 321 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2016
Número
321
Data de Apresentação
02/05/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA A LEI N° 8.806, DE 11 DE MAIO DE 2009,
QUE OBRIGA AS EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS
A ENVIAREM AS FATURAS DE COBRANÇA COM NO
MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS ENTRE A POSTAGEM E O
VENCIMENTO DA FATURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
QUE OBRIGA AS EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS
A ENVIAREM AS FATURAS DE COBRANÇA COM NO
MÍNIMO 10 (DEZ) DIAS ENTRE A POSTAGEM E O
VENCIMENTO DA FATURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.