Requerimento nº 8144 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
8144
Data de Apresentação
08/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitando ao Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Sr. Márcio Murilo da Cunha Ramos, e ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Sr. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, que adotem providências no sentido de compelir o Estado da Paraíba a cumprir o disposto no artigo 24-A, inc. I, alínea “a” e inc. III da Lei 13.954/2019, que garante a integralidade e paridade aos militares estaduais, bem como o disposto no artigo 144, §9, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos militares estaduais o direito de terem sua remuneração fixada exclusivamente na forma de subsídio, tendo em vista que, o Governo Estadual vem, de forma desumana, descontando Contribuição Previdenciária dos inativos, alegando estar cumprindo uma Legislação Federal, mas não cumpre a paridade e integralidade que está prevista na mesma Lei, bem como vem descumprindo um dispositivo constitucional que garante o pagamento por subsídio aos militares estaduais.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.