Indicação nº 382 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
382
Data de Apresentação
01/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso I do RIALPB o diferimento (adiamento) do pagamento de todos os impostos e taxas estaduais, para todos os regimes de tributação, sem incidência de multa ou juros, por 180 (cento e oitenta) dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive do percentual referente à parte do Estado no Imposto do Simples Nacional, como feito pelo Governo Federal, bem como do valor referente ao diferencial de alíquota, ICMS incidente sobre energia elétrica, a partir de março de 2020, no Estado da Paraíba.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.