Indicação nº 382 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

382

Data de Apresentação

01/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Indefinido

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA ao Governador Constitucional do Estado da Paraíba, Ilustríssimo Senhor João Azevedo Lins, nos termos do artigo 111, inciso I do RIALPB o diferimento (adiamento) do pagamento de todos os impostos e taxas estaduais, para todos os regimes de tributação, sem incidência de multa ou juros, por 180 (cento e oitenta) dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive do percentual referente à parte do Estado no Imposto do Simples Nacional, como feito pelo Governo Federal, bem como do valor referente ao diferencial de alíquota, ICMS incidente sobre energia elétrica, a partir de março de 2020, no Estado da Paraíba.

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.