Requerimento nº 10222 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
10222
Data de Apresentação
09/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Sr. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, que sejam adotadas medidas legais para garantir que o Estado da Paraíba cumpra, na totalidade, a Lei nº 13.954/2019, que garante a integralidade e paridade aos militares estaduais ativos e inativos, vez que, o Governo Estadual vem, de forma desumana, descumprindo a legislação e chegando, inclusive, a descontar Contribuição Previdenciária dos inativos, com a alegação de estar cumprindo uma Legislação Federal, mas não cumpre a paridade e integralidade que está prevista na mesma Lei, fato que causa graves prejuízos aos militares estaduais, estando nclusive, essa conduta passível de fiscalização por parte do Governo Federal, que publicou o decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020 que visa verificar o cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos militares dos estados (Lei nº 13.954/2019).
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.