Requerimento nº 10222 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

10222

Data de Apresentação

09/07/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Indefinido

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Sr. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, que sejam adotadas medidas legais para garantir que o Estado da Paraíba cumpra, na totalidade, a Lei nº 13.954/2019, que garante a integralidade e paridade aos militares estaduais ativos e inativos, vez que, o Governo Estadual vem, de forma desumana, descumprindo a legislação e chegando, inclusive, a descontar Contribuição Previdenciária dos inativos, com a alegação de estar cumprindo uma Legislação Federal, mas não cumpre a paridade e integralidade que está prevista na mesma Lei, fato que causa graves prejuízos aos militares estaduais, estando nclusive, essa conduta passível de fiscalização por parte do Governo Federal, que publicou o decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020 que visa verificar o cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos militares dos estados (Lei nº 13.954/2019).

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.