Indicação nº 1024 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
1024
Data de Apresentação
31/01/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, para que adote a iniciativa de Projeto de Lei, isentando da taxa de expediente para a obtenção de 2ª via da carteira de identidade as pessoas que firmarem declaração de hipossuficiência expedida pela Defensoria Pública (assinada por um Defensor Público), bem como aos reconhecidamente pobres, desde que inseridos no Cadastro Único do Fundo Nacional de Assistência Social; os cidadãos que tenham sido vítimas de roubo (desde que comprovem através de registro de Boletim de Ocorrência policial); os idosos e as pessoas com deficiência, por ser matéria cuja iniciativa é privativa do Executivo (art. 63/CE) e em razão de sua relevância e inegável interesse público.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.