Emenda Aditiva nº 8 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2022
Número
8
Data de Apresentação
15/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nos termos do inc. |, do art. 120, do Regimento Interno desta Casa, apresento
a “Emenda Aditiva” ao Projeto de Lei em epígrafe.
Neste sentido, acrescente-se o $2.º ao art. 14 do Projeto de Lei n.º
3.557/2022, de autoria do Poder Executivo, a redação abaixo indicada, com a
renumeração dos demais dispositivos:
$2.º Quando cumprido o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de
serviço, dos quais, no mínimo, 27 (vinte e sete) anos de
exercício de atividade de natureza militar, às militares do sexo
feminino serão resguardados os direitos da transferência para
a reserva remunerada a pedido.”
a “Emenda Aditiva” ao Projeto de Lei em epígrafe.
Neste sentido, acrescente-se o $2.º ao art. 14 do Projeto de Lei n.º
3.557/2022, de autoria do Poder Executivo, a redação abaixo indicada, com a
renumeração dos demais dispositivos:
$2.º Quando cumprido o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de
serviço, dos quais, no mínimo, 27 (vinte e sete) anos de
exercício de atividade de natureza militar, às militares do sexo
feminino serão resguardados os direitos da transferência para
a reserva remunerada a pedido.”
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.