Requerimento nº 21068 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
21068
Data de Apresentação
21/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma do art. 117, XV, c/c os arts. 155
e 156, II, da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), depois de ouvido o
Plenário, que seja concedida a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, para fins de apreciar às
proposituras abaixo discriminadas:
• PROJETO DE LEI Nº 3.672/2022 – DO GOVERNADOR DO ESTADO –
Altera a Lei nº 12.240, de 09 de março de 2022, para adequação do índice de
reajuste dos servidores do grupo ocupacional do magistério e para dar nova
redação à tabela remuneratória da Polícia Penal; as Leis nºs 9.245, de 31 de
outubro de 2020, 11.568, de 10 de dezembro de 2019, 9.084, de 05 de maio de
2020, para definir o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre as horas extras
nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e datas especiais; e dá outras
providências;
• PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Altera a redação do parágrafo único do art. 329 da Lei
Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2020.
e 156, II, da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno), depois de ouvido o
Plenário, que seja concedida a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, para fins de apreciar às
proposituras abaixo discriminadas:
• PROJETO DE LEI Nº 3.672/2022 – DO GOVERNADOR DO ESTADO –
Altera a Lei nº 12.240, de 09 de março de 2022, para adequação do índice de
reajuste dos servidores do grupo ocupacional do magistério e para dar nova
redação à tabela remuneratória da Polícia Penal; as Leis nºs 9.245, de 31 de
outubro de 2020, 11.568, de 10 de dezembro de 2019, 9.084, de 05 de maio de
2020, para definir o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre as horas extras
nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e datas especiais; e dá outras
providências;
• PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2022 – DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – Altera a redação do parágrafo único do art. 329 da Lei
Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2020.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.