Emenda Aditiva nº 10 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2022
Número
10
Data de Apresentação
29/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei ri° 1.238/2019, nos seguintes termos:
“Art. 1—° -
Parágrafo Único — A responsabilidade pela manutenção da entrada de que tratata o caput deste artigo samente será transferida para o Estado da Paraiba após a conclusão da pavimentação asfáltica por parte deste, cabendo ao municipio interessado o dever de conservação enquanto esta não houver sido concluida.”
“Art. 1—° -
Parágrafo Único — A responsabilidade pela manutenção da entrada de que tratata o caput deste artigo samente será transferida para o Estado da Paraiba após a conclusão da pavimentação asfáltica por parte deste, cabendo ao municipio interessado o dever de conservação enquanto esta não houver sido concluida.”
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.