Emenda Aditiva nº 11 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2022

Número

11

Data de Apresentação

06/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Indefinido

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2019, QUE
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM
    BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
    SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.
    Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte
    redação:
    Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de
    canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais
    similares de consumo.
    Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar
    canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência
    que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.

    Data Votação: 19 de Abril de 2022