Emenda Aditiva nº 11 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2022
Número
11
Data de Apresentação
06/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2019, QUE
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM
BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de
canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais
similares de consumo.
Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar
canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência
que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE PLÁSTICO EM
BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
SIMILARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso e distribuição de
canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais
similares de consumo.
Parágrafo único – As empresas dispostas no caput deverão disponibilizar
canudos plásticos biodegradáveis para uso das pessoas com deficiência
que necessitem do mesmo para a ingestão de bebidas.
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.