Lei Ordinária nº 9.650, de 29 de dezembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9650
Ano
2011
Data
29/12/2011
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/12/2011
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DA GRADE MUSICAL DE CADA PROGRAMA DAS EMISSORAS DE RÁDIO AM E FM NO ESTADO DA PARAÍBA À DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS E OBRAS DE MÚSICOS E COMPOSITORES PARAIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MÚSICOS E COMPOSITORES PARAIBANOS
Observação
Assuntos
- Cultura
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica