Lei Ordinária nº 10.035, de 03 de julho de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10035
Ano
2013
Data
03/07/2013
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/07/2013
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIBIÇÃO EM LOCAL VISÍVEL DE MATERIAL EXPLICATIVO EM LOJAS QUE COMERCIALIZAM APARELHOS CELULARES SOBRE AS FORMAS DE DESATIVAÇÃO DOS MESMOS EM CASOS DE ROUBO OU FURTO NO ESTADO DA PARAÍBA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
- Segurança Pública
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica