Lei Ordinária nº 9.789, de 08 de junho de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9789
Ano
2012
Data
08/06/2012
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/06/2012
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA PELOS PARQUES DE DIVERSÕES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Criança e Adolescente
- Lazer
- Nao classificada
- Segurança Pública
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica