Lei Ordinária nº 10.237, de 08 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

10237

Ano

2014

Data

08/01/2014

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/01/2014

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DETERMINA A COMUNICAÇÃO, POR PARTE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA, DAS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO EMBRIAGUEZ OU CONSUMO DE DROGAS POR CRIANÇA E ADOLESCENTE, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Drogas
  • Nao classificada
  • Saúde

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica