Lei Ordinária nº 10.237, de 08 de janeiro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10237
Ano
2014
Data
08/01/2014
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/01/2014
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DETERMINA A COMUNICAÇÃO, POR PARTE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA, DAS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO EMBRIAGUEZ OU CONSUMO DE DROGAS POR CRIANÇA E ADOLESCENTE, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Drogas
- Nao classificada
- Saúde
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica