Lei Ordinária nº 10.971, de 19 de setembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

10971

Ano

2017

Data

19/09/2017

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/09/2017

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810890-39.2021.8.15.0000, que questionou a constitucionalidade da Lei estadual nº 10.971/2017, confirmando, portanto, sua constitucionalidade.

Assuntos

  • Administração Pública do Estado da Paraíba
  • Nao classificada
  • Pessoa com Deficiência

Normas Relacionadas


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar

 

Anexos Norma Jurídica