Lei Ordinária nº 10.971, de 19 de setembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10971
Ano
2017
Data
19/09/2017
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/09/2017
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810890-39.2021.8.15.0000, que questionou a constitucionalidade da Lei estadual nº 10.971/2017, confirmando, portanto, sua constitucionalidade.
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Nao classificada
- Pessoa com Deficiência
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica