Lei Ordinária nº 11.062, de 28 de dezembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11062
Ano
2017
Data
28/12/2017
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/12/2017
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO POR HOSPITAIS PRIVADOS, CLÍNICAS E CONGÊNERES, DE MINI-PRONTUÁRIOS NO MOMENTO DA ALTA/LIBERAÇÃO DO PACIENTE, DESDE QUE SOLICITADO POR ELE OU REPRESENTANTE LEGAL, CONTENDO A RELAÇÃO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS E QUAIS SERVIÇOS FORAM USADOS NO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
- Saúde
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica