Lei Ordinária nº 11.129, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11129

Ano

2018

Data

29/05/2018

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/05/2018

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COBRAR O MESMO VALOR DE ENTRADA, BEM COMO QUALQUER TIPO DE CONSUMAÇÃO EM EVENTOS, BOATES E SIMILARES PARA HOMENS E MULHERES, SEM FAZER DISTINÇÃO DE SEXO, GÊNERO, OU IDENTIDADE.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Consumidor
  • Mulher
  • Nao classificada

Normas Relacionadas


Selos ODS

Igualdade de Gênero Redução das Desigualdades

 

Anexos Norma Jurídica