Lei Ordinária nº 11.162, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11162

Ano

2018

Data

13/07/2018

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/07/2018

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805837-82.2018.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35 lei estadual nº 11.162/2018, especificamente no que concerne aos importes previstos para o Poder Judiciário, a fim de, aditivamente, determinar que o orçamento do Poder Judiciário seja corrigido através do IPCA (até a data da promulgação da EC nº 113/2021) e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC, para o referido exercício, além de se acrescer ao cálculo as fontes de receitas 110 e 112, bem como de se eliminar a conjunção “ou” empregada em relação às fontes 100 e 101, com a determinação de suplementação dos valores não repassados. (DJe 09/11/2023)

Assuntos

  • Lei de Diretrizes Orçamentária do Estado - LDO
  • Nao classificada


Selos ODS

Erradicação da Pobreza Fome Zero e Agricultura Sustentável Saúde e Bem-Estar Educação de Qualidade Água Potável e Saneamento Energia Limpa e Acessível Trabalho Decente e Crescimento Econômico Indústria, Inovação e Infraestrutura Redução das Desigualdades Consumo e Produção Responsáveis Paz, Justiça e Instituições Eficazes Parcerias e Meios de Implementação

 

Anexos Norma Jurídica