Lei Ordinária nº 11.162, de 13 de julho de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11162
Ano
2018
Data
13/07/2018
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/07/2018
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805837-82.2018.8.15.0000, para declarar a inconstitucionalidade do art. 35 lei estadual nº 11.162/2018, especificamente no que concerne aos importes previstos para o Poder Judiciário, a fim de, aditivamente, determinar que o orçamento do Poder Judiciário seja corrigido através do IPCA (até a data da promulgação da EC nº 113/2021) e pela SELIC a partir da promulgação da referida EC, para o referido exercício, além de se acrescer ao cálculo as fontes de receitas 110 e 112, bem como de se eliminar a conjunção “ou” empregada em relação às fontes 100 e 101, com a determinação de suplementação dos valores não repassados. (DJe 09/11/2023)
Assuntos
- Lei de Diretrizes Orçamentária do Estado - LDO
- Nao classificada
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Julgada parcialmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 805.837, de 26 de outubro de 2023
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica