Lei Ordinária nº 11.678, de 04 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

11678

Ano

2020

Data

04/05/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

 

Data de Publicação

05/05/2020

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS ORGANIZADORAS DE CONCURSO PÚBLICO DE ESTABELECEREM, NOS EDITAIS DOS CERTAMES, A POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA À CANDIDATA GRÁVIDA À ÉPOCA DE SUA REALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Administração Pública do Estado da Paraíba
  • Mulher
  • Nao classificada

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Selos ODS

Saúde e Bem-Estar Trabalho Decente e Crescimento Econômico

 

Anexos Norma Jurídica