Lei Ordinária nº 11.678, de 04 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11678
Ano
2020
Data
04/05/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
05/05/2020
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS ORGANIZADORAS DE CONCURSO PÚBLICO DE ESTABELECEREM, NOS EDITAIS DOS CERTAMES, A POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA À CANDIDATA GRÁVIDA À ÉPOCA DE SUA REALIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Mulher
- Nao classificada
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica