Lei Ordinária nº 12.256, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12256

Ano

2022

Data

05/04/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/04/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA A BANDA JESUS, MARIA E JOSÉ, DE UIRAÚNA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura
  • Nao classificada

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Selos ODS

Cidades e Comunidades Sustentáveis

 

Anexos Norma Jurídica