Lei Ordinária nº 12.333, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12333

Ano

2022

Data

08/06/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/06/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI Nº 11. 717, DE 03 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO, DESCARTE DE LIXO E OUTROS RECURSOS NECESSÁRIOS À PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DE DOENÇA COM TRANSMISSIBILIDADE PELA VIA RESPIRATÓRIA CAUSADORA DE DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Nao classificada

Normas Relacionadas


Selos ODS

Saúde e Bem-Estar

 

Anexos Norma Jurídica