Lei Ordinária nº 12.333, de 08 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
12333
Ano
2022
Data
08/06/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
09/06/2022
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI Nº 11. 717, DE 03 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO, DESCARTE DE LIXO E OUTROS RECURSOS NECESSÁRIOS À PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DE DOENÇA COM TRANSMISSIBILIDADE PELA VIA RESPIRATÓRIA CAUSADORA DE DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.717, de 03 de julho de 2020
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica