Lei Ordinária nº 12.367, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12367

Ano

2022

Data

07/07/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, BEM COMO AFINS, A DISPONIBILIZAREM BEBEDOUROS E ASSENTOS (CADEIRAS) PARA SEUS USUÁRIOS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Nao classificada

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Selos ODS

Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica