Lei Ordinária nº 12.592, de 23 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

12592

Ano

2023

Data

23/03/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/03/2023

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, A FESTA DENOMINADA MICARANHAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Nao classificada

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Selos ODS

Trabalho Decente e Crescimento Econômico

 

Anexos Norma Jurídica