Lei Ordinária nº 12.592, de 23 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
12592
Ano
2023
Data
23/03/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/03/2023
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DA PARAÍBA, A FESTA DENOMINADA MICARANHAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica