Lei Ordinária nº 13.122, de 18 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13122

Ano

2024

Data

18/03/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

 

Data de Publicação

19/03/2024

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

ESTABELECE PENALIDADES EM CASO DE FALTA DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DO CONSUMO HÍDRICO NAS NOVAS EDIFICAÇÕES CONDOMINIAIS NO ESTADO DA PARAÍBA.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Consumidor
  • Nao classificada

Normas Relacionadas


Selos ODS

Água Potável e Saneamento Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica