Lei Ordinária nº 13.122, de 18 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13122
Ano
2024
Data
18/03/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Data de Publicação
19/03/2024
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
ESTABELECE PENALIDADES EM CASO DE FALTA DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DO CONSUMO HÍDRICO NAS NOVAS EDIFICAÇÕES CONDOMINIAIS NO ESTADO DA PARAÍBA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica