Lei Ordinária nº 13.344, de 26 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13344

Ano

2024

Data

26/08/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

27/08/2024

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E BEM IMATERIAL DO ESTADO DA PARAÍBA A FESTA DE SANTA MARIA MADALENA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA, NESTE ESTADO.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura
  • Nao classificada

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Selos ODS

Trabalho Decente e Crescimento Econômico Cidades e Comunidades Sustentáveis

 

Anexos Norma Jurídica