Lei Ordinária nº 13.437, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13437

Ano

2024

Data

31/10/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a incumbência dos hotéis, pousadas, albergues e similares em disponibilizar a reserva de 5% (cinco por cento) dos leitos apropriados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida no Estado da Paraíba, com vistas à Lei n°13.146/15, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Consumidor
  • Pessoa com Deficiência

Normas Relacionadas


Selos ODS

Redução das Desigualdades Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica