Lei Ordinária nº 13.437, de 31 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13437
Ano
2024
Data
31/10/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a incumbência dos hotéis, pousadas, albergues e similares em disponibilizar a reserva de 5% (cinco por cento) dos leitos apropriados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida no Estado da Paraíba, com vistas à Lei n°13.146/15, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Pessoa com Deficiência
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica