Lei Ordinária nº 13.575, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13575

Ano

2025

Data

06/03/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/03/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Institui a Campanha Estadual de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Esporte e Desporto

Normas Relacionadas


Selos ODS

Paz, Justiça e Instituições Eficazes

 

Anexos Norma Jurídica