Lei Ordinária nº 13.575, de 06 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13575
Ano
2025
Data
06/03/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/03/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Institui a Campanha Estadual de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Esporte e Desporto
Normas Relacionadas
Selos ODS
Anexos Norma Jurídica