Lei Ordinária nº 13.580, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13580

Ano

2025

Data

06/03/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/03/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a “Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia” e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica