Lei Ordinária nº 13.592, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13592

Ano

2025

Data

06/03/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/03/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

5

Pg. Fim

5

Ementa

Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Semana de Enfrentamento à Pedofilia, à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Segurança Pública

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica