Lei Ordinária nº 13.592, de 06 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13592
Ano
2025
Data
06/03/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/03/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
5
Pg. Fim
5
Texto Original
Ementa
Institui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Semana de Enfrentamento à Pedofilia, à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Segurança Pública
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica