Lei Ordinária nº 13.808, de 01 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
13808
Ano
2025
Data
01/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/08/2025
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição de propaganda de sítios eletrônicos de conteúdo adulto em espaços públicos como estádios, teatros, cinemas e outros e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Criança e Adolescente
- Lazer
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Selos ODS
Anexos Norma Jurídica