Lei Ordinária nº 13.808, de 01 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

13808

Ano

2025

Data

01/08/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/08/2025

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição de propaganda de sítios eletrônicos de conteúdo adulto em espaços públicos como estádios, teatros, cinemas e outros e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Consumidor
  • Criança e Adolescente
  • Lazer

Normas Relacionadas


Selos ODS

Consumo e Produção Responsáveis

 

Anexos Norma Jurídica