Lei Ordinária nº 5.556, de 14 de janeiro de 1992
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5556
Ano
1992
Data
14/01/1992
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/01/1992
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE VAGAS PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração Pública do Estado da Paraíba
- Nao classificada
- Pessoa com Deficiência
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica