Lei Ordinária nº 5.556, de 14 de janeiro de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5556

Ano

1992

Data

14/01/1992

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/01/1992

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE VAGAS PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Administração Pública do Estado da Paraíba
  • Nao classificada
  • Pessoa com Deficiência

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica