Lei Ordinária nº 7.352, de 17 de junho de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7352
Ano
2003
Data
17/06/2003
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/06/2003
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DA PARAÍBA A FESTA DE REIS DO MUNICÍPIOS DE QUEIMADAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
- Turismo
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica