Lei Ordinária nº 7.908, de 27 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7908

Ano

2005

Data

27/12/2005

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/12/2005

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

OBRIGA A FIXAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES ESPORTIVOS OU SIMILARES, DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS DANOS A SAÚDE HUMANA CAUSADOS PELO USO DE ANABOLIZANTES.

Indexação

SAÚDE,DESPORTOS.

Observação

Assuntos

  • Esporte e Desporto
  • Nao classificada
  • Saúde

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica