Lei Ordinária nº 7.908, de 27 de dezembro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7908
Ano
2005
Data
27/12/2005
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/12/2005
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
OBRIGA A FIXAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES ESPORTIVOS OU SIMILARES, DE PLACAS DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS DANOS A SAÚDE HUMANA CAUSADOS PELO USO DE ANABOLIZANTES.
Indexação
SAÚDE,DESPORTOS.
Observação
Assuntos
- Esporte e Desporto
- Nao classificada
- Saúde
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica