Lei Ordinária nº 8.857, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

8857

Ano

2009

Data

30/06/2009

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2009

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSENTOS ESPECIAIS PARA OBESOS NOS BANCOS ONDE HÁ FILA DE CADEIRAS PARA AGUARDAR ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Nao classificada
  • Pessoa com Deficiência

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica