Lei Ordinária nº 8.857, de 30 de junho de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8857
Ano
2009
Data
30/06/2009
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/07/2009
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSENTOS ESPECIAIS PARA OBESOS NOS BANCOS ONDE HÁ FILA DE CADEIRAS PARA AGUARDAR ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Nao classificada
- Pessoa com Deficiência
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica