Lei Ordinária nº 9.012, de 30 de dezembro de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9012
Ano
2009
Data
30/12/2009
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
31/12/2009
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
OBRIGA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO A COMUNICAR, POR ESCRITO, EM CARÁTER PREVENTIVO, AOS JUIZADOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, CONSELHOS TUTELARES E AOS PAIS, A OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE FALTAS DOS ALUNOS, ANTES QUE ESTAS ULTRAPASSEM O LIMITE PERMITIDO DE VINTE E CINCO POR CENTO DE AUSÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança e Adolescente
- Educação
- Nao classificada
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica