Lei Ordinária nº 9.012, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

9012

Ano

2009

Data

30/12/2009

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/12/2009

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

OBRIGA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO A COMUNICAR, POR ESCRITO, EM CARÁTER PREVENTIVO, AOS JUIZADOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, CONSELHOS TUTELARES E AOS PAIS, A OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE FALTAS DOS ALUNOS, ANTES QUE ESTAS ULTRAPASSEM O LIMITE PERMITIDO DE VINTE E CINCO POR CENTO DE AUSÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Criança e Adolescente
  • Educação
  • Nao classificada

Normas Relacionadas


Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica