Ordem do Dia/Expediente: 125 - Requerimento nº 17261 de 2021 em 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Requerimento nº 17261 de 2021

REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 117, caput, XIX, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), que seja encaminhado, ao Exmo. Senador do Estado de Minas Gerais, Sr. Carlos Alberto Dias Viana (PSD), MANIFESTAÇÃO DE APELO no sentido de expressar a sua concordância com a modificação das regras constitucionais relativas às eleições proporcionais estabelecidas pela Proposta de Emenda à Constituição nº125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e que será submetida à deliberação do plenário do Senado Federal, no que concerne à realização de coligações partidárias, uma vez que é medida mais adequada à pluralidade de representação popular, ao permitir aos candidatos e às candidatas conjugarem esforços para fins de aumentar o espectro de ideologias e programas que alcançam cadeiras nos parlamentos, em compatibilidade, pois, com o pluralismo político e demais ditames e preceitos constitucionais vigentes.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 117, caput, XIX, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), que seja encaminhado, ao Exmo. Senador do Estado de Minas Gerais, Sr. Carlos Alberto Dias Viana (PSD), MANIFESTAÇÃO DE APELO no sentido de expressar a sua concordância com a modificação das regras constitucionais relativas às eleições proporcionais estabelecidas pela Proposta de Emenda à Constituição nº125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e que será submetida à deliberação do plenário do Senado Federal, no que concerne à realização de coligações partidárias, uma vez que é medida mais adequada à pluralidade de representação popular, ao permitir aos candidatos e às candidatas conjugarem esforços para fins de aumentar o espectro de ideologias e programas que alcançam cadeiras nos parlamentos, em compatibilidade, pois, com o pluralismo político e demais ditames e preceitos constitucionais vigentes.