Ordem do Dia/Expediente: 125 - Requerimento nº 17261 de 2021 em 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Requerimento nº 17261 de 2021
REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 117, caput, XIX, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), que seja encaminhado, ao Exmo. Senador do Estado de Minas Gerais, Sr. Carlos Alberto Dias Viana (PSD), MANIFESTAÇÃO DE APELO no sentido de expressar a sua concordância com a modificação das regras constitucionais relativas às eleições proporcionais estabelecidas pela Proposta de Emenda à Constituição nº125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e que será submetida à deliberação do plenário do Senado Federal, no que concerne à realização de coligações partidárias, uma vez que é medida mais adequada à pluralidade de representação popular, ao permitir aos candidatos e às candidatas conjugarem esforços para fins de aumentar o espectro de ideologias e programas que alcançam cadeiras nos parlamentos, em compatibilidade, pois, com o pluralismo político e demais ditames e preceitos constitucionais vigentes.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 117, caput, XIX, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), que seja encaminhado, ao Exmo. Senador do Estado de Minas Gerais, Sr. Carlos Alberto Dias Viana (PSD), MANIFESTAÇÃO DE APELO no sentido de expressar a sua concordância com a modificação das regras constitucionais relativas às eleições proporcionais estabelecidas pela Proposta de Emenda à Constituição nº125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e que será submetida à deliberação do plenário do Senado Federal, no que concerne à realização de coligações partidárias, uma vez que é medida mais adequada à pluralidade de representação popular, ao permitir aos candidatos e às candidatas conjugarem esforços para fins de aumentar o espectro de ideologias e programas que alcançam cadeiras nos parlamentos, em compatibilidade, pois, com o pluralismo político e demais ditames e preceitos constitucionais vigentes.