Ordem do Dia/Expediente: 36 - Requerimento nº 17312 de 2021 em 36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 17312 de 2021
REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 117, caput, XIX, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), que seja encaminhado, a Exma. Senadora do Estado de Sergipe, Sra. Maria do Carmo do Nascimento Alves (DEM), MANIFESTAÇÃO DE APELO no sentido de expressar a sua concordância com a modificação das regras constitucionais relativas às eleições proporcionais estabelecidas pela Proposta de Emenda à Constituição nº125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e que será submetida à deliberação do plenário do Senado Federal, no que concerne à realização de coligações partidárias, uma vez que é medida mais adequada à pluralidade de representação popular, ao permitir aos candidatos e às candidatas conjugarem esforços para fins de aumentar o espectro de ideologias e programas que alcançam cadeiras nos parlamentos, em compatibilidade, pois, com o pluralismo político e demais ditames e preceitos constitucionais vigentes.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
REQUEIRO a este Digno Colegiado, na forma do art. 117, caput, XIX, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), que seja encaminhado, a Exma. Senadora do Estado de Sergipe, Sra. Maria do Carmo do Nascimento Alves (DEM), MANIFESTAÇÃO DE APELO no sentido de expressar a sua concordância com a modificação das regras constitucionais relativas às eleições proporcionais estabelecidas pela Proposta de Emenda à Constituição nº125/11, aprovada pela Câmara dos Deputados e que será submetida à deliberação do plenário do Senado Federal, no que concerne à realização de coligações partidárias, uma vez que é medida mais adequada à pluralidade de representação popular, ao permitir aos candidatos e às candidatas conjugarem esforços para fins de aumentar o espectro de ideologias e programas que alcançam cadeiras nos parlamentos, em compatibilidade, pois, com o pluralismo político e demais ditames e preceitos constitucionais vigentes.