Ordem do Dia/Expediente: 33 - Indicação nº 911 de 2021 em 38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Indicação nº 911 de 2021

Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão dos automóveis, ônibus, caminhões e veículos utilitários ao art.1º da Lei 12.030 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e às taxas de competência do Estado da Paraíba arrecadadas pelo DETRAN-PB, nas hipóteses em que especifica.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão dos automóveis, ônibus, caminhões e veículos utilitários ao art.1º da Lei 12.030 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e às taxas de competência do Estado da Paraíba arrecadadas pelo DETRAN-PB, nas hipóteses em que especifica.