Ordem do Dia/Expediente: 33 - Indicação nº 911 de 2021 em 38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 911 de 2021
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão dos automóveis, ônibus, caminhões e veículos utilitários ao art.1º da Lei 12.030 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e às taxas de competência do Estado da Paraíba arrecadadas pelo DETRAN-PB, nas hipóteses em que especifica.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa do Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão dos automóveis, ônibus, caminhões e veículos utilitários ao art.1º da Lei 12.030 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e às taxas de competência do Estado da Paraíba arrecadadas pelo DETRAN-PB, nas hipóteses em que especifica.