Ordem do Dia/Expediente: 121 - Indicação nº 915 de 2021 em 38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Indicação nº 915 de 2021
Indicando ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, adoção de PROJETO DE LEI estabelecendo
no âmbito do Estado da Paraíba a paridade e a integralidade para os militares
estaduais, em simetria com os militares federais, objetivando desta forma
corrigir uma distorção histórica e valorizar todos os profissionais que compõem
as forças da segurança pública do nosso Estado, iniciativa esta, inclusive, adotada
pela Exma. Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Sra. Maria de
Fátima Bezerra, através de Projeto de Lei que será apreciado pela Assembleia
Legislativa desse ente federado.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indicando ao Exmo. Governador do Estado da
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, adoção de PROJETO DE LEI estabelecendo
no âmbito do Estado da Paraíba a paridade e a integralidade para os militares
estaduais, em simetria com os militares federais, objetivando desta forma
corrigir uma distorção histórica e valorizar todos os profissionais que compõem
as forças da segurança pública do nosso Estado, iniciativa esta, inclusive, adotada
pela Exma. Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Sra. Maria de
Fátima Bezerra, através de Projeto de Lei que será apreciado pela Assembleia
Legislativa desse ente federado.
Paraíba, Sr. João Azevedo Lins Filho, adoção de PROJETO DE LEI estabelecendo
no âmbito do Estado da Paraíba a paridade e a integralidade para os militares
estaduais, em simetria com os militares federais, objetivando desta forma
corrigir uma distorção histórica e valorizar todos os profissionais que compõem
as forças da segurança pública do nosso Estado, iniciativa esta, inclusive, adotada
pela Exma. Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Sra. Maria de
Fátima Bezerra, através de Projeto de Lei que será apreciado pela Assembleia
Legislativa desse ente federado.