Ordem do Dia/Expediente: 205 - Requerimento nº 7310 de 2023 em 41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Requerimento nº 7310 de 2023

Requeiro na forma regimental (art. 117, XVIII), que se registre nos anais desta Casa de Epitácio Pessoa uma Moção de Aplausos a promotora de justiça Dulcerita Soares Alves, pela excelência do tema escolhido na dissertação de seu Mestrado: “As mulheres vítimas de violência doméstica e o seu protagonismo processual: propostas de mudanças legislativas para a participação ativa das mulheres nos processos – crime em que se apura a violência doméstica”, defendido na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e que agora tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, através do Projeto de Lei nº 4315/2023, de autoria do Deputado Federal Gervasio Maia, dispondo sobre alteração do artigo 145 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940). Requeiro ainda, na forma regimental, que se registre também nos anais desta Casa Legislativa, Moção de Aplausos a diretoria da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), que teve a brilhante ideia de sugerir ao Deputado Federal em referência a apresentação da propositura, com a importante matéria constante na dissertação da competente promotora de justiça Dulcerita Alves, para acrescentar nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, a persecução ser procedida mediante representação, mudando, com isso, a titularidade da ação penal (de privada para pública condicionada à representação).

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Requeiro na forma regimental (art. 117, XVIII), que se registre nos anais desta Casa de Epitácio Pessoa uma Moção de Aplausos a promotora de justiça Dulcerita Soares Alves, pela excelência do tema escolhido na dissertação de seu Mestrado: “As mulheres vítimas de violência doméstica e o seu protagonismo processual: propostas de mudanças legislativas para a participação ativa das mulheres nos processos – crime em que se apura a violência doméstica”, defendido na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e que agora tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, através do Projeto de Lei nº 4315/2023, de autoria do Deputado Federal Gervasio Maia, dispondo sobre alteração do artigo 145 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940).
Requeiro ainda, na forma regimental, que se registre também nos anais desta Casa Legislativa, Moção de Aplausos a diretoria da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), que teve a brilhante ideia de sugerir ao Deputado Federal em referência a apresentação da propositura, com a importante matéria constante na dissertação da competente promotora de justiça Dulcerita Alves, para acrescentar nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, a persecução ser procedida mediante representação, mudando, com isso, a titularidade da ação penal (de privada para pública condicionada à representação).