Ordem do Dia/Expediente: 390 - Requerimento nº 7519 de 2023 em 41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (41ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 7519 de 2023
Requeiro nos termos do Art. 117 do Regimento Interno da Casa que depois de ouvido o plenário, seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao senhor João Azevedo Lins Filho Governador do Estado, senhor Frei Anastácio ao Secretário de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido e senhor Aristeu Chaves Sousa - Diretor Presidente da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER, solicitando providências urgentes relativa a reestruturação do Escritório Regional da Empresa no Território do Curimataú e Seridó Paraibano sediado no município de Picuí/PB, formando equipes técnicas multidisciplinares nos escritórios municipais com profissionais das áreas de produção social, ambiental, saúde animal, além de melhorar a logística, garantido assim as condições necessárias para a execução da assistência e assessoria técnica aos agricultores familiares, mulheres, jovens, negros, nas unidades de produção familiar.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Requeiro nos termos do Art. 117 do Regimento Interno da Casa que depois de ouvido o plenário, seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao senhor João Azevedo Lins Filho Governador do Estado, senhor Frei Anastácio ao Secretário de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido e senhor Aristeu Chaves Sousa - Diretor Presidente da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER, solicitando providências urgentes relativa a reestruturação do Escritório Regional da Empresa no Território do Curimataú e Seridó Paraibano sediado no município de Picuí/PB, formando equipes técnicas multidisciplinares nos escritórios municipais com profissionais das áreas de produção social, ambiental, saúde animal, além de melhorar a logística, garantido assim as condições necessárias para a execução da assistência e assessoria técnica aos agricultores familiares, mulheres, jovens, negros, nas unidades de produção familiar.