Ordem do Dia/Expediente: 30 - Indicação nº 436 de 2024 em 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Matéria

Indicação nº 436 de 2024

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de criar o Plano de Segurança Digital, como um instrumento interinstitucional de prevenção a crimes virtuais.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

INDICO, nos termos do art. 111, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa (Resolução n.º 1.578/2012), ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a adoção da iniciativa de criar o Plano de Segurança Digital, como um instrumento interinstitucional de prevenção a crimes virtuais.