Ordem do Dia/Expediente: 40 - Indicação nº 665 de 2024 em 38ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (38ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 665 de 2024
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de institucionalizar a obrigatoriedade da oferta do exame de Ultrassom Morfológico às Gestantes, nas maternidades e hospitais do Estado da Paraíba, visando a detecção da mielomeningocele e a síndrome de down, dentre outras condições genéticas.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo e à Secretaria de Estado da Saúde, no sentido de institucionalizar a obrigatoriedade da oferta do exame de Ultrassom Morfológico às Gestantes, nas maternidades e hospitais do Estado da Paraíba, visando a detecção da mielomeningocele e a síndrome de down, dentre outras condições genéticas.