Ordem do Dia/Expediente: 41 - Indicação nº 666 de 2024 em 38ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (38ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 666 de 2024
Indicando Governador do Estado, no sentido de que o mesmo adote iniciativa de espécie normativa que promova a inclusão, no rol das isenções previstas no artigo 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, as sobre as saídas internas ou interestaduais que envolvam eqüinos, desde que devidamente registrados nos órgãos competentes, inclusive as efetuadas através de leilões em eventos da categoria, garantindo assim a competitividade e o desenvolvimento do nosso
setor agropecuário.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indicando Governador do Estado, no sentido de que o mesmo adote iniciativa de espécie normativa que promova a inclusão, no rol das isenções previstas no artigo 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, as sobre as saídas internas ou interestaduais que envolvam eqüinos, desde que devidamente registrados nos órgãos competentes, inclusive as efetuadas através de leilões em eventos da categoria, garantindo assim a competitividade e o desenvolvimento do nosso
setor agropecuário.
setor agropecuário.