Ordem do Dia/Expediente: 24 - Indicação nº 937 de 2025 em 7ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (7ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Indicação nº 937 de 2025
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja
encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo
Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote
a iniciativa do Projeto de Lei que Estipula a obrigatoriedade da padronização
de laudos emitidos para fins de obtenção de isenções tributárias, benefícios,
direitos e demais prerrogativas previstas em lei, concedidos Estado da
Paraíba.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja
encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo
Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote
a iniciativa do Projeto de Lei que Estipula a obrigatoriedade da padronização
de laudos emitidos para fins de obtenção de isenções tributárias, benefícios,
direitos e demais prerrogativas previstas em lei, concedidos Estado da
Paraíba.
Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja
encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo
Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote
a iniciativa do Projeto de Lei que Estipula a obrigatoriedade da padronização
de laudos emitidos para fins de obtenção de isenções tributárias, benefícios,
direitos e demais prerrogativas previstas em lei, concedidos Estado da
Paraíba.