Ordem do Dia/Expediente: 177 - Requerimento nº 27051 de 2025 em 12ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (12ª Sessão Itinerante da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Requerimento nº 27051 de 2025
Requeiro, com fundamento nos arts. 112 e 117 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após anuência do Plenário, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, e à Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETDE/PBTur), no sentido de:
1. Reconhecer oficialmente e estruturar a “Rota Turística Gastronômica da Paraíba”, com base na Lei Ordinária n.º 13.491/2024, que instituiu o Roteiro Gastronômico estadual, integrando e potencializando rotas e festivais regionais já consolidados, a exemplo do projeto Caminhos do Frio, no Brejo Paraibano.
2. Elaborar um plano executivo inicial, prevendo:
• Mapeamento e certificação de estabelecimentos e produtos tradicionais, como queijos, farinhas, doces, cafés especiais e cachaças artesanais;
• Sinalização turística padronizada e melhorias na infraestrutura básica em polos estratégicos;
• Calendário anual de festivais gastronômicos regionais, integrando e ampliando eventos já existentes, além da realização de um Festival Gastronômico Estadual itinerante;
• Editais de fomento e linhas de microcrédito para empreendimentos gastronômicos locais, em parceria com SEBRAE e secretarias competentes.
3. Instituir um selo estadual de qualidade e autenticidade — “Sabores da Paraíba”, para identificar e promover produtos e estabelecimentos que valorizem ingredientes locais, práticas tradicionais e padrões de qualidade, fortalecendo a imagem turística e cultural do Estado.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Requeiro, com fundamento nos arts. 112 e 117 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após anuência do Plenário, que seja encaminhado apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo Lins Filho, e à Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETDE/PBTur), no sentido de:
1. Reconhecer oficialmente e estruturar a “Rota Turística Gastronômica da Paraíba”, com base na Lei Ordinária n.º 13.491/2024, que instituiu o Roteiro Gastronômico estadual, integrando e potencializando rotas e festivais regionais já consolidados, a exemplo do projeto Caminhos do Frio, no Brejo Paraibano.
2. Elaborar um plano executivo inicial, prevendo:
• Mapeamento e certificação de estabelecimentos e produtos tradicionais, como queijos, farinhas, doces, cafés especiais e cachaças artesanais;
• Sinalização turística padronizada e melhorias na infraestrutura básica em polos estratégicos;
• Calendário anual de festivais gastronômicos regionais, integrando e ampliando eventos já existentes, além da realização de um Festival Gastronômico Estadual itinerante;
• Editais de fomento e linhas de microcrédito para empreendimentos gastronômicos locais, em parceria com SEBRAE e secretarias competentes.
3. Instituir um selo estadual de qualidade e autenticidade — “Sabores da Paraíba”, para identificar e promover produtos e estabelecimentos que valorizem ingredientes locais, práticas tradicionais e padrões de qualidade, fortalecendo a imagem turística e cultural do Estado.
1. Reconhecer oficialmente e estruturar a “Rota Turística Gastronômica da Paraíba”, com base na Lei Ordinária n.º 13.491/2024, que instituiu o Roteiro Gastronômico estadual, integrando e potencializando rotas e festivais regionais já consolidados, a exemplo do projeto Caminhos do Frio, no Brejo Paraibano.
2. Elaborar um plano executivo inicial, prevendo:
• Mapeamento e certificação de estabelecimentos e produtos tradicionais, como queijos, farinhas, doces, cafés especiais e cachaças artesanais;
• Sinalização turística padronizada e melhorias na infraestrutura básica em polos estratégicos;
• Calendário anual de festivais gastronômicos regionais, integrando e ampliando eventos já existentes, além da realização de um Festival Gastronômico Estadual itinerante;
• Editais de fomento e linhas de microcrédito para empreendimentos gastronômicos locais, em parceria com SEBRAE e secretarias competentes.
3. Instituir um selo estadual de qualidade e autenticidade — “Sabores da Paraíba”, para identificar e promover produtos e estabelecimentos que valorizem ingredientes locais, práticas tradicionais e padrões de qualidade, fortalecendo a imagem turística e cultural do Estado.