Indicação nº 501 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

501

Data de Apresentação

16/06/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Indefinido

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a fim de que acrescentar o § 10, no art. 13 da lei 11.007, de 06 de novembro de 2017, para determinar a implantação das alíquotas de depreciação de veículos automotores, no valor pago sobre o Imposto de Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, no estado da Paraíba. Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, o referida Indicação trata de relevante e inegável interesse público

    Indexação

    Observação

    Selos ODS

    Nenhum selo ODS associado a esta norma.

    Data Votação: 1 de Julho de 2020