Indicação nº 501 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
501
Data de Apresentação
16/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Indefinido
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico, com fundamento no art. 111, I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Paraíba (Resolução de Nº: 1578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo Lins Filho, Governador do Estado da Paraíba, a fim de que acrescentar o § 10, no art. 13 da lei 11.007, de 06 de novembro de 2017, para determinar a implantação das alíquotas de depreciação de veículos automotores, no valor pago sobre o Imposto de Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, no estado da Paraíba. Desta forma, em face da impossibilidade de iniciativa parlamentar, o referida Indicação trata de relevante e inegável interesse público
Indexação
Observação
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.