Lei Ordinária nº 9.665, de 09 de março de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

9665

Ano

2012

Data

09/03/2012

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/03/212

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

OBRIGA AS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS E/OU CONCESSIONÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DO ESTADO DA PARAÍBA A PROGRAMAREM UMA ESCALA DE 2 (DOIS) MOTORISTAS A CADA VIAGEM COM DISTÂNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 300 (TREZENTOS) QUILÔMETROS.

Indexação

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Nao classificada
  • Transporte

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica