Lei Ordinária nº 9.665, de 09 de março de 2012
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9665
Ano
2012
Data
09/03/2012
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/03/212
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
OBRIGA AS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS E/OU CONCESSIONÁRIAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DO ESTADO DA PARAÍBA A PROGRAMAREM UMA ESCALA DE 2 (DOIS) MOTORISTAS A CADA VIAGEM COM DISTÂNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 300 (TREZENTOS) QUILÔMETROS.
Indexação
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Nao classificada
- Transporte
Normas Relacionadas
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica