Lei Ordinária nº 9.952, de 11 de janeiro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9952
Ano
2013
Data
11/01/2013
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/01/2013
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE O DIREITO À CONTINUIDADE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO PORTADOR DE DOENÇA OU PATOLOGIA CUJO TRATAMENTO OU PROCEDIMENTO MÉDICO REQUEIRA O USO CONTINUADO DE APARELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
- Saúde
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.088, de 10 de janeiro de 2018
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica