Lei Ordinária nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9582
Ano
2011
Data
12/12/2011
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/12/2011
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PARCELA DO ICMS, NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS OU BENS A CONSUMIDOR FINAL, CUJA AQUISIÇÃO OCORRER DE FORMA NÃO PRESENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4705, a inconstitucionalidade da lei n. 9582/2011. (DJe 25/10/2019)
Assuntos
- Consumidor
- Nao classificada
- Tributos Estaduais
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996
Julgada integralmente inconstitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal nº 4.705, de 25 de outubro de 2019
Selos ODS
Nenhum selo ODS associado a esta norma.
Anexos Norma Jurídica