Lei Ordinária nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

6379

Ano

1996

Data

02/12/1996

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/12/1996

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

TRATA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

O Supremo Tribunal Federal declarou, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.114 a inconstitucionalidade do art. 11, V e VI, da Lei 6.379/1996 do Estado da Paraíba, com redação dada pelas Leis 7.598/2004 e 11.247/2018, e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que esta decisão tenha eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/2021. (DJe 27/09/2022)

Assuntos

  • Nao classificada
  • Tributos Estaduais

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Selos ODS

Nenhum selo ODS associado a esta norma.


 

Anexos Norma Jurídica